Administração Nacional das Pescas

Monitorização da pesca

São funções do Serviço de Monitorização da Pesca:

  • Monitorizar e assegurar a utilização responsável dos recursos pesqueiros das águas marítimas e interiores;
  • Implementar programas de monitorização a bordo as embarcações de pesca;
  • Tramitar o processo de licenciamento para o exercício da pesca nas águas jurisdicionais de Moçambique ou no alto mar, e assegurar os mecanismos de cobrança das respectivas taxas;
  • Elaborar propostas de estratégias de monitorização e controlo das actividades de pesca e garantir a sua implementação;
  • Acompanhar as acções de extensão pesqueira, de prospecção e de pesca experimental de embarcações e artes de pesca;
  • Manter um sistema de recolha de dados e informação estatística, incluindo mecanismos adequados para a respectiva análise e disseminação;
  • Organizar e manter actualizado o registo das actividades de pesca, nomeadamente dos operadores, embarcações, sistemas e artes de pesca;
  • Manter operacional o sistema de monitorização das embarcações de pesca e o respectivo centro, bem como o processo conduncente à certificação dos produtos da pesca;
  • Acompanhar, em colaboração com outras entidades, as acções relativas à prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das actividades de pesca;
  • Coordenar e supervisionar, no âmbito das suas competências, as actividades das Delegações e das entidades distritais competentes;
  • Recolher, analisar e divulgar a informação estatística de pesca.

 

O Serviço de Monitorização da Pesca é dirigido por um Director de Serviços Centrais nomeado pelo Ministro que superintende a área das Pescas. 

Meios de monitorização da pesca

Certificação da legalidade de capturas

O certificado de captura é validado pelo Estado de bandeira do navio ou navios de pesca que efectuaram as capturas a partir das quais foram obtidos os produtos da pesca, isto significa que há embarcações que, pescando em Moçambique os certificados de suas capturas são emitidos pelo respectivo Estado de bandeira da embarcação.

O certificado é validado pela autoridade competente, no caso de Moçambique, a Administração Nacional das Pescas (ADNAP).

A emissão do certificado é efectuada dentro de 03 (três) dias quando estiverem reunidos todos os requisitos que a suportam, i.e, formulário do pedido do certificado devidamente preenchido e acompanhado de um documento que ateste a legalidade de capturas que se prendem exportar.

Existem dois tipos de certificados de legalidade de capturas, nomeadamente:

  • O certificado normal que aplica-se quando o produto é processado a bordo;
  • Simplificado, aplica-se quando o produto é processado num estabelecimento em terra que, normalmente, os adquire pescado dos pescadores artesanais.

 

Documentos importantes:

Controlo via satélite (VMS e AIS)

Com vista ao combate a pesca ilegal, o sector tem procurado buscar, a todo momento, a implementação de ferramentas de Monitorização, Controlo e Fiscalização (MCS) inovadoras e eficazes, com custos competitivos dentro de múltiplos sistemas de monitorização das embarcações de pesca. 

Documentos importantes:

Diários de bordo

Todas as embarcações de pesca comercial a operar nas águas territoriais e ZEE de Moçambique, deverão ter um diário de pesca distribuído pela Administração Nacional das Pescas, que deverá ser preenchido pelos capitães das embarcações.

Diário de Bordo de Atum-Palangre

Documentos importantes:

Diário de Bordo de Camarão e Gamba

Documentos importantes:

Diário de Bordo das Outras Pescarias

Documentos importantes:

Resultado da inspecção (entrada e saída)

Documentos importantes: