Administração Nacional das Pescas

Requisitos e Procedimentos

Encontre aqui os requisitos gerais e procedimentos para o licenciamento da actividade de pesca.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS DIREITOS DE PESCA?
  • Ser pessoa singular ou colectiva nacional;
  • Apresentar um projecto, excepto para pesca artesanal e recreativa e desportiva;
  • Possuir ou prever a utilização de infra-estruturas em terra para o processamento/ conservação do pescado;
  • Requerimento Dirigido ao Ministro que Superintende a área das Pescas (formulário);
LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE DE PESCA

O exercício da pesca nas águas jurisdicionais de Moçambique pressupõe a aquisição de direitos de pesca que se materializa com a emissão do respectivo título.

O título de concessão de direito de pesca habilita ao seu titular a requerer licenças de pesca e o exercício de actividades conexas de pesca, a qual tem como contrapartida o pagamento das correspondentes taxas, nos termos estabelecidos na legislação pesqueira aplicável (Decreto 60/2018, de 1 de Outubro).

QUEM PODE SER TITULAR DOS DIREITOS DE PESCA

As pessoas singulares ou colectivas, nacionais que preencham os requisitos previstos na lei das Pescas e nos demais regulamentos;

DURAÇÃO:

 Os Direitos de Pesca são concedidos a pessoas singulares ou colectivas nacionais, caso a caso, em função das contrapartidas previstas na lei, por um período até ao limite máximo de 20 anos.

TIPO DE LICENÇAS DE PESCA

a) Pesca Comercial:

    • Licença de pesca artesanal Local;
    • Licença de pesca artesanal Costeira;
    • Licença de pesca semi-industrial;
    • Licença de pesca industrial
    • Licença de Operações Conexas de pesca

a) Pesca não Comercial:

    • Licença de pesca de Investigação Científica;
    • Licença de pesca experimental;
    • Licença de pesca para treino e formação;
    • Licença de pesca recreativa e desportiva
QUAL É O OBJECTO DE LICENCIAMENTO
  • Pesca Artesanal: Arte de Pesca (emalhe, arrasto, linha de mão, palangre, armadilhas)
  • Pesca Recreativa e Desportiva: Praticante com a respectiva arte de pesca
  • Pesca Semi – industrial. e Industrial: Embarcação de pesca com as respectivas artes de Pesca
PEDIDO DE LICENÇAS DE PESCA INDUSTRIAL E OPERAÇÕES CONEXAS DE PESCA
  • Requerimento Dirigido à autoridade Central da Administração Pesqueira (formulário);
PEDIDO DE LICENÇAS DE PESCA SEMI INDUSTRIAL

Requerimento Dirigido à autoridade Provincial competente da Administração Pesqueira onde a embarcação tem o seu Porto Base (formulário);

REQUISITOS NECESSÁRIOS:

    • Título de direitos de pesca;
    • Pedido de licença de pesca de acordo com o modelo apropriado, devidamente preenchido (formulário);
    • Documento de identificação do requerente;
    • Título de registo de propriedade de embarcação de pesca afretada, título de registo da embarcação e autorização de afretamento;
    • 3 Fotografias da embarcação, colorido tipo postal, com as marcas de identificação visíveis;
    • Certificado de navegabilidade válido;
    • Cópia de apólice de seguro obrigatório, nos termos da alínea a) do artigo 24 da Lei das Pescas;
    • Confirmação da operacionalidade do dispositivo de localização automática;
    • Autorização para pescar em águas de Estados terceiros, tratando-se de embarcação estrangeira;
PEDIDO DE LICENÇA ARTESANAL
  • Requerimento Dirigido à autoridade Distrital da Administração Pesqueira;
  • Pedido de licença de pesca devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação do Requerente;
  • Registo de Propriedade da embarcação;
  • Certificado de Navegabilidade;
  • Apresentação das Artes de Pesca;
PEDIDO DE LICENÇA RECREATIVA E DESPORTIVA
  • Requerimento Dirigido à autoridade Provincial da Administração Pesqueira;
  • Documento de Identificação do Requerente.
PESCA DE ATUM POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS
  • Celebrar um acordo de pesca com o Ministério;
  • Ter um representante local e residente em Moçambique;
  • Possuir embarcações de pesca industriais;
  • Embarcações registadas na IOTC
LOCAIS PARA SUBMISSÃO DOS PEDIDOS
Província Local de submissão Contactos

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